Direitos momentâneamente revogados. Não se pode sentir, não se pode agir, não se pode nem ao menos existir. O corpo encontra-se estático, e na cláusula 1 os pensamentos são bloqueados.
Há quem diga que é apenas uma opção que pode, e deve, ser substituída por outra. Mas não se trata de um acordo. Uma das partes, a prejudicada, nem consultada foi.
Trata-se de acaso ou, para os crédulos, de destino. Ocasionalmente algo a trouxe até aqui e tomou o cuidado de desfazer a estrada. Presa em certo ponto, frustra-se ao ver que à muito já deveria ter conseguido mover-se.
No ponto em que encontra-se sonhos fogem por entre os dedos feito grãos de areia, e a certeza da rotina, do mesmo agir diariamente, faz com que seu coração pulse num compasso desconhecido, inédito e desesperadamente lastimoso.
Tudo feito de forma tão mecânica e impessoal.
Desesperançosa recorda singelos valores e sentimentos esquecidos aos poucos pela grande maioria da sociedade.
Possibilidades, por menores que sejam, a mantém. A quase inexistente porcentagem de chances de voltar a sorrir com tamanha facilidade quanto um dia pôde ser vista torna-se seu respirar.
E o acordar, para muitos confundido com um novo começar, não passa de um continuar.
Continuar a tentar.
Tentar encontrar. Tentar sentir. Tentar agir. Tentar existir. Tentar pensar. Tentar voltar a ser o que um dia foi.
Sem fardo sob as costas, sem dor sob a alma.
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